Reforma Tributária para Agência de Viagens
Se você tem uma agência de viagens, já deve ter ouvido falar na reforma tributária — mas talvez ainda não saiba exatamente o que muda para o seu negócio. A boa notícia: as novas regras foram pensadas para reduzir a confusão e a bitributação que sempre afetaram o setor.
O que é a reforma tributária e por que ela afeta você
A reforma tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional 132 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, representa a maior transformação fiscal do país em décadas.
O objetivo central é acabar com um dos sistemas tributários mais complexos e onerosos do mundo — especialmente para quem trabalha com serviços, como as agências de viagens.
Por que o turismo foi tratado de forma especial?A agência de viagens não presta o serviço final: elaintermedeiaprodutos de terceiros (aéreas, hotéis, operadoras). A reforma reconheceu isso criando regras próprias para o setor dentro da Lei Complementar 214/2025 (Seção IV).
Antes da reforma, as regras variavam de prefeitura para prefeitura. Alguns municípios exigiam ISS sobre o valor total do pacote — incluindo tudo que a agência apenas repassava. Isso gerava bitributação e injustiça fiscal. Com a nova lei, o país inteiro passa a seguir um único modelo.
Os novos impostos: IBS e CBS substituem os 5 tributos atuais
O novo sistema unifica cinco tributos em apenas dois:
Extintos até 2033PIS · Cofins · ISS · ICMS · IPI
IBS Imposto sobre Bens e Serviços — gestão estadual e municipal
CBS Contribuição sobre Bens e Serviços — competência federal
A principal mudança estrutural é a adoção do modelo de crédito financeiro — o mesmo usado na maioria dos países desenvolvidos. Isso significa que o imposto que você paga nas suas compras pode ser abatido do imposto que você deve nas suas vendas, eliminando o efeito cascata.
Alíquota reduzida para agências de viagensO artigo 289 da LC 214/2025 garante às agências de turismo a mesma alíquota da hotelaria:redução de 40% sobre a alíquota padrãode IBS e CBS. Isso reconhece que a margem real das agências é muito menor que o valor total dos pacotes.
O que muda especificamente para agências de viagens
Base de cálculo: só a sua margem, não o valor total
Essa é a regra que mais alivia as agências. Hoje muitas prefeituras cobram ISS sobre o valor total do pacote — como se a agência faturasse tudo. A nova lei torna obrigatório para todo o país que o imposto incida apenas sobre:
Comissões recebidas de companhias aéreas, hotéis e operadoras
Taxas de serviço cobradas do cliente
Incentivos e bonificações de fornecedores
Os valores repassados a fornecedores ficam oficialmente fora da base de cálculo, desde que documentados por nota fiscal ou contrato.
NFS-e nacional: fim da guerra das prefeituras
Com a criação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica nacional, todas as prefeituras passam a usar o mesmo modelo. Independentemente da cidade onde sua agência está, a nota será emitida apenas sobre comissão ou taxa de serviço — não sobre o valor integral da viagem.
Benefício direto para o setorAcabam os problemas com municípios que exigiam nota sobre o pacote completo, a dificuldade para comprovar margem de intermediação e a confusão na contabilidade do cliente.
Como calcular o imposto no novo sistema
A base de cálculo funciona da seguinte forma para uma agência de viagens:
Valor total cobrado do clienteR$ 12.000,00
(-) Valores repassados a fornecedores- R$ 10.500,00
(+) Comissões/bonificações de terceiros+ R$ 300,00
Base de cálculo (IBS + CBS)R$ 1.800,00
O imposto incide apenas sobre esses R$ 1.800,00 — e não sobre os R$ 12.000,00 totais. Para as agências do Simples Nacional (a maioria do setor), o IBS e CBS já estarão incluídos na guia DAS calculada pelo contador. Para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, o cálculo é feito separadamente.
AtençãoAs alíquotas definitivas de IBS e CBS ainda não foram publicadas pelo governo. Acompanhe a regulamentação — especialmente a que define o impacto para empresas no Simples Nacional.
O que é split payment e como vai mudar seu fluxo de caixa
O split payment é o novo modelo de recolhimento automático de tributos. Em vez de a agência receber o valor cheio e pagar o imposto depois, o sistema fará a separação instantânea no momento do pagamento.
A implementação começa em 2027, de forma opcional e restrita ao B2B (entre empresas)
O imposto é retido automaticamente no ato do pagamento do cliente
O valor já vai direto ao Fisco — sem necessidade de guia separada
O fluxo de caixa e a conciliação financeira da agência mudam completamente
Ponto de atençãoSeu sistema de gestão e faturamento precisará estar preparado para o split payment antes de 2027. Quem deixar para a última hora pode enfrentar problemas operacionais sérios.
Simples Nacional tradicional ou híbrido: qual escolher?
Esse é o ponto menos comentado e um dos mais importantes para agências que atendem empresas.
Com o novo sistema de IBS e CBS, as operações B2B permitem crédito integral dos tributos pagos — mas esse crédito só existe quando o prestador também recolhe IBS e CBS de forma destacada.
O Simples Nacional híbrido foi criado exatamente para resolver isso: a agência continua no Simples, com cálculo simplificado, mas parte do imposto é destacada na nota e pode ser aproveitada como crédito pelo cliente corporativo.
Simples Tradicional
Cálculo simples, guia DAS unificada. Clientes corporativos não conseguem aproveitar crédito de IBS/CBS na sua nota.
Simples Híbrido
Mantém o Simples, mas destaca IBS/CBS na nota. Clientes empresariais aproveitam crédito — sua agência ganha competitividade no B2B.
Para agências com forte atuação em viagens corporativas, a permanência no Simples tradicional pode custar contratos. Converse com sua contabilidade sobre esse ponto antes que o mercado passe à sua frente.
Cronograma da transição (2026–2033)
A mudança não acontece de uma vez. Veja as principais etapas:
2026
Início da cobrança-teste com alíquotas simbólicas: CBS 0,9% e IBS 0,1%
2027
CBS entra em vigor definitiva · PIS e Cofins são extintos · Split payment B2B começa (opcional)
2027–2028
Fase de ajuste e transição inicial do IBS
2029–2032
Substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS
2033
IBS e CBS substituem integralmente todos os tributos atuais. Transição concluída.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária para agência de viagens
A agência vai pagar mais imposto com a reforma tributária?
Não necessariamente. A reforma garante alíquota reduzida em 40% para o setor e restringe a base de cálculo à margem real da agência. O efeito final depende do regime tributário atual e do perfil de clientes. Para muitas agências, especialmente as que hoje pagam ISS sobre o valor total do pacote, a tendência é de redução da carga tributária efetiva.
Quando a NFS-e nacional começa a valer?
A implementação está prevista para ocorrer de forma gradual entre 2026 e 2029, conforme os municípios aderirem ao modelo nacional. Acompanhe as orientações da sua prefeitura e do seu contador.
Minha agência no Simples Nacional precisa fazer algo agora?
Ainda não há obrigação imediata, mas a avaliação sobre Simples híbrido é urgente para quem atende empresas. Além disso, é o momento de revisar sistemas de gestão e faturamento para que estejam prontos para o split payment em 2027.
O valor repassado ao hotel e à aérea entra na base de cálculo do imposto?
Não. Os valores repassados a fornecedores ficam legalmente fora da base de cálculo do IBS e da CBS, desde que devidamente documentados por nota fiscal ou contrato.
